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A entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos.

 

Ao preencher a sua declaração de IRS pode ajudar sem qualquer custo a Associação Protetora da Criança.

 

O Estado transfere a verba, mas cabe-lhe a si decidir que instituição pretende apoiar.

 

Se desejar que 0,5% do IRS que paga seja transferido para a Associação Protetora da Criança, basta assinalar com um X:

– Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de unidade pública (art.º 32.º, n.º 6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho) no Quadro 11 da sua declaração de IRS


– e no campo nº 1101, coloque o Número de Identificação de Pessoa Coletiva Fiscal (NIPC) da Associação Protectora da Criança: 501 483 179.



A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um ato de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.


A consignação do seu IRS é fácil, não tem custos e ajuda crianças em risco! Seja Solidário, as crianças agradecem!

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Há sempre formas de ajudar quem precisa e, nalguns casos, sem dar mais por isso. Pode fazê-lo, por exemplo, quando entregar a sua declaração de IRS. Esta é uma alternativa aos donativos em dinheiro ou bens.

 

Uma parte dos seus impostos, pode ser destinada por si à Associação Protetora da Criança. A consignação de 0,5% do seu IRS não tem qualquer custo para si, apenas permite reverter estes 0,5% do imposto que o Estado receberia para a nossa Associação.


Ao preencher o quadro 11 da sua declaração de IRS, selecione a opção:


– “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de unidade pública (art.º 32.º, n.º 6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho)
– e no campo nº 1101, coloque o Número de Identificação de Pessoa Coletiva Fiscal (NIPC) da Associação Protectora da Criança: 501 483 179.


A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um ato de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.


Seja Solidário, as crianças agradecem!

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Sabia que lhe é possível decidir o destino de parte dos seus impostos revertendo a favor da Associação Protetora da Criança?

 

Tratar do IRS é uma obrigação fiscal, mas também uma forma de ajudar. A Autoridade Tributária (AT) permite, desde 2001, que os contribuintes utilizem o seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural, através da consignação do IRS.

 

A consignação do seu IRS permite-lhe encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado para a Associação Protetora da Criança e sem qualquer custo. Num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto adicional, não paga mais. Por isso, torne o seu IRS solidário.


Ao preencher o quadro 11 da sua declaração de IRS, selecione a opção:


– “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de unidade pública (art.º 32.º, n.º 6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho)
– e no campo nº 1101, coloque o Número de Identificação de Pessoa Coletiva Fiscal (NIPC) da Associação Protectora da Criança: 501 483 179.


A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um ato de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.


Seja Solidário, as crianças agradecem!

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